A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, traz ao conhecimento de seus Membros, importante decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que a mera insatisfação do paciente com o resultado cirúrgico não autoriza a indenização. Ainda que perdure a viciosa conceituação e divisão da Cirurgia Plástica em “estética e corretiva”, prevalece a responsabilização do médico calcada na culpa (negligência, imprudência e imperícia).
Leia o texto na íntegra em: Consultor Jurídico